DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL

Este departamento visa defender maus tratos aos animais de qualquer espécie. Procurando fazer com que a lei seja cumprida contra qualquer tipo de maus tratos, encaminhando o infrator aos orgãos judiciais e encaminhando a vítima aos orgãos responsáveis da Proteção Animal, para curá-los e encaminhá-los para adoção responsável; visando sempre o controle futuro do animal.

Jamais seja omisso quando se deparar com alguém que maltrata um animal, procure as autoridades e denuncie. Os atos de crueldade e maus-tratos a animais configuram crime ambiental. Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são obrigadas a proceder a investigação dos fatos. Caso aja recusa das autoridades, ela estara sob pena de prevaricação, que é crime e infração administrativa. Art. 319 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

AS PRINCIPAIS LEIS ENTRE MUITAS OUTRAS SÃO:

- Lei Federal 9605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Incorre nas mesmas penas quem realiza expreiência dolorosa ou cruel em animals vivos, ainda que para fins didáticos ou ciêntíficos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
.Lei Estadual 12.916/08
Que estabelece regras de segurança na posse e condução de animais em via públicas, logradouros e locais de acesso público
.DECRETO 24.645, de 10 de julho de 1934, da República Dos Estados Unidos Do Brasil.-
Art. 1. Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.

1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2. Todos animais têm direitos ao respeito e proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens têm direito de viver livres no seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em expeiências que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10- O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

 

Reflita!

Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante  ”
Albert Schweitzer

A vida é tão preciosa para uma criatura muda quanto é para o homem. Assim como ele busca a felicidade e teme a dor,
assim como ele quer viver e não morrer, todas as outras criaturas anseiam o mesmo  ”
Dalai Lama

REDE SOCIAL